Assediada pelo gerente de uma empresa de comércio de autopeças pelo fato de usar um amuleto de proteção da umbanda, uma vendedora conquistou na 9ª Vara do Trabalho de Campinas o direito de ser indenizada por danos morais. Com fundamento, entre outros, na liberdade de consciência e de crença prevista no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, a empresa foi condenada a pagar R$ 5.000,00 para a trabalhadora.
Testemunhas afirmaram que o gerente se referia a empregada como “capeta” em algumas ocasiões. Também foi relatado o fato de que era motivo de comentários ela ser uma “mulher de terreiro”. Houve ainda descrições de ofensas, como o fato de o gerente chamar a vendedora de “burra” e uma testemunha relatou ter visto a vendedora, após ato hostil, vomitando no banheiro, com pressão baixa, o que a teria levado para o hospital.
“É possível constatar que a trabalhadora passou por situações vexatórias de constrangimento no ambiente de labor, inclusive por força de sua crença religiosa. Os fatos narrados demonstram que houve, efetivamente, procedimento inadequado por parte da empresa”, afirmou a juíza do trabalho Karine Vaz de Melo Mattos Abreu. A magistrada também destacou que a conduta da autopeças transbordou os limites do poder diretivo do empregador, acarretando mácula à imagem profissional, honra e autoestima da empregada.
Da decisão, cabe recurso.
Processo 0011665-51.2022.5.15.0114
Fonte: TRT15
Assediada por utilizar amuleto da umbanda, trabalhadora receberá indenização por danos morais
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Assediada por utilizar amuleto da umbanda, trabalhadora receberá indenização por danos morais