
Na ação proposta o trabalhador afirmou que “utilizava banheiros imundos e sem portas onde todos os trabalhadores viam os outros nus, quando os utilizavam para realizar suas necessidades diárias, abalando assim a sua integridade moral e também ferindo o princípio da dignidade humana e privacidade …”
No processo ficou comprovado que “nem todos os boxes de sanitários e boxes para banho possuíam portas, nem local para pendurar toalha e, ainda, os empregados eram obrigados a ficar nus, enfileirados para esperar a sua vez do banho e que os trabalhadores necessitavam fazer uso das instalações de banheiro/vestiário para tomar banho, seja porque saiam de suas atividades sujos de graxa e óleo, seja porque utilizavam transporte comum da empresa, também usado pelos demais trabalhadores.”
Com isso, a empresa foi condenada a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), levando em conta a gravidade do dano, a potência econômica das partes, bem como o caráter pedagógico da punição.
FONTE: TRTSP