← Retornar a Página Inicial
POSTO DE GASOLINA RESPONDERÁ POR ATROPELAMENTO DE FRENTISTA

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade objetiva de um posto de combustíveis de Presidente Prudente (SP) pelo atropelamento de um frentista durante seu horário de trabalho. Para o colegiado, a atividade normalmente desenvolvida por ele envolve exposição habitual a risco especial.

Atropelamento

O caso ocorreu em novembro de 2020. O frentista havia acabado de abastecer um veículo quando foi atropelado por um carro que se desgovernou após se envolver em uma ocorrência de trânsito.
Na reclamação trabalhista, ele alegou ter sofrido acidente de trabalho que deixou sequelas em seus movimentos. Obrigado a permanecer em cadeira de rodas, até o ajuizamento da ação, estava incapacitado para as atividades profissionais. Na ação, pediu o pagamento de indenização pelos danos morais decorrentes dos transtornos psicológicos e do sofrimento que vivenciara.

Fonte: TST
Processo: RR-10495-51.2021.5.15.0026

Feito por