A rescisão indireta por não pagamento do FGTS ocorre quando o empregador não cumpre sua obrigação de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), configurando uma falta grave que justifica o rompimento do contrato por iniciativa do empregado, com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Fundamento legal:
• Está prevista no artigo 483, alínea d, da CLT, que permite ao empregado rescindir o contrato quando o empregador deixa de cumprir obrigações contratuais essenciais.
Procedimento:
1. Notificação: O empregado deve comunicar formalmente a intenção de rescindir o contrato devido à falta grave, preferencialmente por escrito.
2. Ação judicial: Caso o empregador não reconheça a rescisão, o empregado pode ingressar com uma reclamação trabalhista para obter a declaração da rescisão indireta.
Direitos do empregado:
• Aviso prévio indenizado.
• Saldo de salário.
• Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
• 13º salário proporcional.
• Multa de 40% sobre o FGTS.
• Saque do FGTS depositado.
• Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
Resumo: A ausência de pagamento do FGTS é uma falta grave que permite ao empregado romper o contrato por rescisão indireta, assegurando todos os direitos de uma demissão sem justa causa.