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Serviços fora do expediente pelo celular devem ser remunerados

A Justiça do Trabalho condenou empresa de mineração ao pagamento de horas extras a um trabalhador por atividades prestadas por meio de telefone celular fora do horário de trabalho: a convocação do trabalhador, fora do expediente, para a realização de serviços de manutenção em equipamentos necessários à continuidade das atividades da empresa, ainda que solucionados por meio telefônico, constitui tempo à disposição do empregador e deve ser remunerado como horas extraordinárias.

Processo 0011208-85.2021.5.18.0141

Fonte: TRT18

Abulasan Pierobon

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