A empresa não pode transferir ao empregado os riscos da atividade econômica
17/02/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da Magazine Luiza S.A. contra a condenação ao pagamento, a uma vendedora, das diferenças relativas ao estorno de comissões em consequência de inadimplência ou desistência do comprador. Segundo o colegiado, o direito à comissão surge após encerrada a transação pelo vendedor, sendo indevido o desconto no pagamento por condições posteriores à venda. Estornos Sem lucro Risco da atividade econômica Processo: ARR-10519-62.2017.5.03.0185 |
Vendedora receberá comissões estornadas pela loja por inadimplência do comprador
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Vendedora receberá comissões estornadas pela loja por inadimplência do comprador