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Atestado médico:

Fiquei com falta por entregar fora do prazo ou porque o atestado não é do convênio…

Pode isso????

A empresa não poderá descontar do empregado os dias que constam no atestado médico, mesmo que ele tenha sido entregue fora do prazo previsto no regulamento interno ou no contrato de trabalho.

Entretanto, é bom observar que o empregado poderá ser receber penalidade por descumprir o regimento interno (exemplo: entregar o atestado fora do prazo definido).

Todos os atestados médicos assinados pelo profissional habilitado e identificado devem ser aceitos, podendo ser particular, convênio, público (SUS, AMA, posto etc).

Portanto, fique atento caso você teve um dia descontado, mas entregou atestado….

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