Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este Informativo busca esclarecer a importância, a extensão e a necessidade de adequação das empresas, e empresários individuais, à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº. 13.709/2018. É um texto mais completo destinado a empresários que tenham necessidade de ampliar o conhecimento sobre o tema e avaliar a necessidade para seu negócio.

Aqui buscamos esclarecer as mudanças introduzidas com a legislação, os riscos do descumprimento e o que as empresas devem fazer para se adequar evitando danos a terceiros, prejuízos e sanções administrativas.

Possuímos um guia com conceitos, princípios e estrutura do novo sistema normativo para um conhecimento mais profundo.

Nosso escritório já atende empresas desde estruturas simples até grupos empresariais, que possuem estrutura de Governança Corporativa ou Programas de Compliance, o que permite oferecer tais serviços de forma personalizada e adaptada ao tamanho, complexidade e orçamento, de empresas de diversos portes.

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – é a regra que protege os dados pessoais de todas as pessoas físicas, criando regras para coleta, utilização, obrigações e punições para as empresas que armazenam ou manipulam, de qualquer forma, informações de uma pessoa física.

Seguindo o padrão criado na Europa, o Brasil desenvolveu legislação específica, em complemento ao Marco Civil da Internet, para a proteção de dados pessoais sua utilização no território nacional e tratamentos ocorridos no exterior.

A LGPD atinge todas as relações do negócio, fornecedores, parceiros, clientes, consumidores, empregados, enfim, toda a relação que envolva pessoas físicas.

A Lei se aplica a dados (arquivos) digitais ou físicos. O simples acesso ou arquivamento, físico ou digital, de informação que associe o nome de uma pessoa física com qualquer outra informação pessoal já implica na incidência da referida Lei.

Surge uma nova obrigação empresarial de controlar, documentar, fiscalizar, analisar procedimentos internos, identificar riscos, prevenir irregularidades, criar um plano de contenção para incidentes, criar um canal de comunicação com os titulares de dados e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão específico de regulação, controle e fiscalização da LGPD.

A Lei ainda obriga a criação de Programas de Boas Práticas e de Governança direcionadas especificamente à Proteção de Dados.

Todas as empresas e empresários individuais estão obrigados a atender a LGPD, caso contrário o risco implica em sanções administrativas que podem alcançar multas de até 2% (dois por cento) do faturamento anual do Grupo Econômico, limitada até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), POR INFRAÇÃO (cada vazamento de dados ou irregularidade de tratamento).

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    LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

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